Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)


Historicamente, os dados de usuários na internet é discutida em âmbito mundial, principalmente após um escândalo ocorrido com uma grande empresa que “comprou” os dados de 87 bilhões de usuários, com fins de influenciar nas eleições presidenciais dos Estados Unidos da América - EUA ¹.

Tamanha é a preocupação com a proteção de dados na internet, que a União Européia, em 2018, aprovou um marco regulatório da internet, com enorme proteção aos dados dos usuários, de forma que acabou por incentivar e de até certo modo obrigar, todos os países que mantinham algum tipo de relacionamento comercial com os países integrantes, a inserir em suas leis internas, normas que visassem a segurança de todos os usuários.

Foi assim que o Brasil se viu obrigado a inserir em suas leis, a tão falada Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, inserida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n. 13.709/2018.

A Referida LGPD foi sancionada pelo Presidente da República Michel Temer no dia 14/08/2018, representando um grande avanço no Brasil, na proteção de dados de todas as pessoas.

A norma, apesar de ter sido sancionada em agosto de 2018, somente entrou em vigor no dia 14/08/2020 com relação a maioria de seus artigos, a fim de dar um bom tempo para tanto as pessoas físicas, como as jurídicas de adaptarem ao marco regulatório de proteção de dados.

Com relação a possibilidade de aplicação de multas e fiscalizações, a norma passou a vigorar somente a partir de 01/08/2021, sendo que atualmente, depende de Decreto do Governo Federal para regulamentar todo o procedimento de fiscalização, dentro das estruturas criadas pela própria Lei.

Vamos resumir então:

O que é a LGPD?

É uma Lei que criou toda uma estrutura jurídica, visando o tratamento e proteção dos dados das pessoas físicas ou jurídicas, online ou offline, em todos os setores, como o público e privado, visando dar segurança jurídica no sentido de acessos indevidos ou invasões indesejadas.

Ela entra de forma a substituir todas as normas diversas que já existiam, que além de serem incompletas, também muitas vezes tinham conflitos que mais geram dúvidas do que soluções.

O que traz a LGPD?

A lei que instituiu a Lei Geral de Proteção de Dados traz a definição do que são os dados protegidos pela lei, um modelo uniforme onde todos deverão dar a devida proteção, de modo a tornar mais fácil e acessível o seu cumprimento.

São protegidos pela LGPD, os seguintes dados definidos:

  1. Dados pessoais, são aqueles que identificam uma pessoa ou lhe tornam identificável de alguma forma;
  2. Dados pessoais sensíveis, são aquelas informações de uma pessoa que tratam sobre raça, etnia, crença religiosa, vida sexual, dados genéticos, opinião política, filiação a sindicatos ou organização religiosa ou filosófica;

A LGPD prevê formas legais que permitem a coleta, armazenamento e processamento dos dados pessoais, que envolve o consentimento, políticas públicas que envolvem pesquisas, garantindo às pessoas o direito de acesso, retificação, exclusão ou cancelamento, restrição ao tratamento das informações e todas as explicações do uso e armazenamento.

O que é a autoridade nacional de proteção de dados - ANPD?

A LGPD criou este órgão público da administração pública federal, vinculado à Presidência da República, que tem por objetivo regular as relações relativas ao processamento dos dados de que trata a lei.

Ela terá uma estrutura jurídica com agentes de fiscalização dos dados, que serão denominados “agentes de tratamento dos dados”, que poderão proceder com fiscalizações e em caso de violações da LGPD, poderá até mesmo aplicar penalidades.

Estas penalidades, poderão variar de acordo com o tipo de violação, podendo chegar a uma notificação, como aplicação de multas que podem chegar até 2% do faturamento da empresa no último ano fiscal, por cada infração.

¹ Cambridge Analytica se declara culpada em caso de uso de dados do Facebook | Tecnologia | G1 (globo.com)